Decisão · STJ

STJ AREsp 3112869

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-11-14publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA E NULIDADE DE INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de exaurimento da instância ordinária, pois a decisão recorrida é monocrática e não foi impugnada por agravo interno, incidindo, por analogia, a Súmula n. 281 do STF. 2. A controvérsia tem origem em pedido de nulidade das intimações formulado após o julgamento da apelação, apreciado monocraticamente com reconhecimento de preclusão e determinação de retorno dos autos à origem. 3. A Corte de origem rejeitou os embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática que reconheceu a preclusão e determinou o retorno do feito ao juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgamento colegiado de embargos de declaração interposto contra decisão monocrática da relatora é suficiente para o exaurimento da instância ordinária; (ii) saber se houve violação dos arts. 272, §§ 2º e 5º, 278, 280, 489 e 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A oposição de embargos de declaração não supre a ausência de agravo interno, pois não tem aptidão para provocar o reexame colegiado da decisão monocrática do relator. 6. Incide, por analogia, a Súmula n. 281 do STF, ante a falta de exaurimento das instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial contra decisão monocrática não submetida ao órgão colegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 281 do STF quando o recurso especial é interposto diretamente contra decisão monocrática sem a prévia interposição de agravo interno, por ausência de exaurimento da instância ordinária. 2. Embargos de declaração não substituem o agravo interno e não submetem a decisão monocrática ao órgão colegiado competente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 272 §§ 2º e 5º, 278, 280, 489, 1.022, 1.021 § 2º e 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 281; STJ, AREsp n. 2.649.358/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 879.030/RO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por N CLAUDINO E CIA LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial ao fundamento de ausência de exaurimento da instância ordinária, pois o recurso excepcional foi interposto contra decisão monocrática da relatora no tribunal de origem, sem a interposição de agravo interno apto a submeter a controvérsia ao órgão colegiado, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 281 do STF. No tribunal de origem, posteriormente ao julgamento da apelação pelo órgão colegiado, a recorrente apresentou petição arguindo nulidade da sua intimação acerca do acórdão, ao argumento de que não teria sido observado o pedido de publicação exclusiva em nome do advogado indicado. A relatora, em decisão monocrática, indeferiu o pedido, reconhecendo que eventual nulidade relativa deveria ter sido arguida na primeira oportunidade em que a parte teve para se manifestar nos autos, motivo pelo qual declarou a ocorrência de preclusão e determinou o retorno do feito ao juízo de origem. Contra essa decisão monocrática foram opostos dois embargos de declaração, ambos rejeitados pelo órgão colegiado. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra os acórdãos do Tribunal de Justiça da Paraíba proferidos em embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática da relatora. No recurso especial, além da divergência jurisprudencial, a recorrente aponta violação dos arts. 272, §§ 2º e 5º, 278, 280, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, a nulidade das intimações realizadas no curso do processo, por não observarem pedido expresso de intimação exclusiva em nome de advogado indicado, bem como pela ausência do número de inscrição na OAB na publicação do acórdão. Requer, ao final, a declaração de nulidade das decisões recorridas ou o reconhecimento da nulidade das intimações processuais com a devolução dos prazos processuais. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA E NULIDADE DE INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de exaurimento da instância ordinária, pois a decisão recorrida é monocrática e não foi impugnada por agravo interno, incidindo, por analogia, a Súmula n. 281 do STF. 2. A controvérsia tem origem em pedido de nulidade das intimações formulado após o julgamento da apelação, apreciado monocraticamente com reconhecimento de preclusão e determinação de retorno dos autos à origem. 3. A Corte de origem rejeitou os embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática que reconheceu a preclusão e determinou o retorno do feito ao juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgamento colegiado de embargos de declaração interposto contra decisão monocrática da relatora é suficiente para o exaurimento da instância ordinária; (ii) saber se houve violação dos arts. 272, §§ 2º e 5º, 278, 280, 489 e 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A oposição de embargos de declaração não supre a ausência de agravo interno, pois não tem aptidão para provocar o reexame colegiado da decisão monocrática do relator. 6. Incide, por analogia, a Súmula n. 281 do STF, ante a falta de exaurimento das instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial contra decisão monocrática não submetida ao órgão colegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 281 do STF quando o recurso especial é interposto diretamente contra decisão monocrática sem a prévia interposição de agravo interno, por ausência de exaurimento da instância ordinária. 2. Embargos de declaração não substituem o agravo interno e não submetem a decisão monocrática ao órgão colegiado competente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 272 §§ 2º e 5º, 278, 280, 489, 1.022, 1.021 § 2º e 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 281; STJ, AREsp n. 2.649.358/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 879.030/RO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020.
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