STJ AREsp 3083404
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNICLASS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo aresto recorrido ou sido objeto de dissídio interpretativo - incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 936/937). Em suas razões (e-STJ fls. 941/947), a agravante sustenta, em síntese, que o recurso cumpriu todos os requisitos previstos em lei e sua inadmissão acarretaria cerceamento de defesa. Afirma que a questão debatida consiste na aplicabilidade do art. 58, parágrafo único, da Resolução/ANATEL nº 632/2014, e na violação dos artigos 6º, VIII, e 14 do Código de Defesa do Consumidor . A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 951/957. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos dispositivos legais arrolados teria sido violado. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.