STJ AREsp 3081140
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENDOSSO SEM COOBRIGAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENDOSSANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL OU PROMOCIONAL DIRETO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CONLUIO OU DE GARANTIA EMITIDA PELA EMPRESA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283 DO STF. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte estadual (Súmula n. 283/STF). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Ana Karina Saraiva Viana Pinho contra decisão singular de minha relatoria, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, por entender aplicável a Súmula n. 283 do STF, diante da ausência de impugnação específica de premissas do acórdão estadual, e por aplicar as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por demandarem o reexame contratual e fático quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor e quanto à responsabilidade solidária. Nas razões do presente agravo interno, a agravante alega que impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, razão pela qual não incide o óbice da Súmula 283 do STF. Afirma que não pretende o reexame contratual e fático dos autos, de modo que devem ser afastadas as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Ressalta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso, assim como a responsabilidade da empresa Fidúcia, e a incidência da teoria da aparência. Impugnação às fls. 456-458. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENDOSSO SEM COOBRIGAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENDOSSANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL OU PROMOCIONAL DIRETO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CONLUIO OU DE GARANTIA EMITIDA PELA EMPRESA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283 DO STF. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte estadual (Súmula n. 283/STF). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.