STJ AREsp 3089412
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL HERANÇA VACANTE. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RESSARCIMENTO DE VALORES. AÇÃO DE COBRANÇA. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HERANÇA VACANTE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO "CONSIDERANDO A RECALCITRÂNCIA DA UERJ EM DEVOLVER OS VALORES INDEVIDAMENTE LEVANTADOS E, AINDA, O TEOR DO ARTIGO 612 DO CPC" DE EXPEDIÃO DE RPV/PRECATÓRIO EM FAVOR DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 34.805,00 (TRINTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS), DE SORTE A PERMITIR O ENCERRAMENTO DO FEITO E EVITAR MAIORES PREJUÍZOS AO ERÁRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. O PROCEDIMENTO DE HERANÇA JACENTE É DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E APENAS DECLARA QUEM TEM DIREITO À HERANÇA. O PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES DEVE SER DECIDIDO EM AÇÃO PRÓPRIA DE COBRANÇA, RESTANDO INCABÍVEL A DISCUSSÃO NESTES AUTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO." (e-STJ fl. 32). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 3º, 4º, 5º e 6º do Código de Processo Civil, pois "(..) A noção de efetividade do processo tem como premissa básica a concepção de que o Poder Judiciário tem como finalidade possibilitar aos demandante suma adequada, tempestiva e eficiente solução de controvérsias, incluindo-se a devida realização do direito material tutelado em favor do seu titular. A UERJ não tinha qualquer direito de levantar os recursos, considerando a correção da sentença para constar o Município como titular da herança vacante. Não há qualquer norma jurídica que impeça a determinação para que os valores sejam simplesmente devolvidos aos autos." (e-STJ fl. 46). Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL HERANÇA VACANTE. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RESSARCIMENTO DE VALORES. AÇÃO DE COBRANÇA. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.