STJ AREsp 2858161
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação adequada da aplicação da Súmula 83 desta Corte e da deficiência de cotejo analítico (Súmula 284/STF) (fls. 1029-1030). Nas razões do presente agravo interno (fls. 1043-1046), a agravante alega, em síntese, que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de forma clara e pormenorizada. Sustenta que houve prequestionamento suficiente, mediante interposição de embargos de declaração, e inadequada aplicação da Súmula 282/STF. Aponta inadequada aplicação da Súmula 83/STJ, por não haver entendimento pacificado sobre a matéria sob discussão, citando precedentes relativos à cobertura de tratamentos essenciais, mesmo quando não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Defende a necessidade de análise da controvérsia pelo STJ, em razão da relevância social e jurídica do assunto. Pede a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma. Na impugnação ao agravo interno, a agravada sustenta a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, defende a manutenção da aplicação da Súmula 182/STJ e aponta a ausência de prequestionamento e a deficiência na fundamentação do recurso. Pede que não seja provido o agravo interno (fls. 1055-1064). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.