STJ REsp 2168637
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PENSÃO MENSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento apenas para determinar a aplicação da taxa SELIC na atualização de pensionamento decorrente de ato ilícito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quanto à alegada violação ao art. 28, § 9º, "f", da Lei nº 8.212/1991, relativamente à inclusão do auxílio-transporte na base de cálculo da pensão civil, diante da ausência de prequestionamento no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. Ausente o prequestionamento, ainda que implícito, dos dispositivos legais indicados no recurso especial, incide o óbice da Súmula 282/STF, impedindo o conhecimento da matéria. 4. O agravo interno não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao art. 1.021, §1º, do CPC, conduzindo à manutenção da decisão agravada e à rejeição do agravo interno. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria que deu parcial provimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PENSÃO MENSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento apenas para determinar a aplicação da taxa SELIC na atualização de pensionamento decorrente de ato ilícito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quanto à alegada violação ao art. 28, § 9º, "f", da Lei nº 8.212/1991, relativamente à inclusão do auxílio-transporte na base de cálculo da pensão civil, diante da ausência de prequestionamento no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. Ausente o prequestionamento, ainda que implícito, dos dispositivos legais indicados no recurso especial, incide o óbice da Súmula 282/STF, impedindo o conhecimento da matéria. 4. O agravo interno não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao art. 1.021, §1º, do CPC, conduzindo à manutenção da decisão agravada e à rejeição do agravo interno. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.