Decisão · STJ

STJ AREsp 2603600

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-03-22publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO IMOTIVADA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agrava da. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PHARMASCIENCE INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A contra decisão singular da minha lavra pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos seguintes fundamentos: falta de prequestionamento do art. 32 da Lei 4.886/65, aplicada por analogia as Súmulas 282 e 356 do STF; incidência da Súmula 7/STJ sobre as demais questões; incidência da Súmula 7/STJ como óbice ao dissídio jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal (fls. 594-596). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, não havendo genericidade nas razões do agravo em recurso especial (fls. 603-607). Sustenta que houve prequestionamento quanto ao art. 32 da Lei 4.886/65, com destaque de manifestação nas contrarrazões de apelação e transcrição no próprio agravo em recurso especial (fls. 604-605). Aduz que a controvérsia envolve matéria exclusivamente de direito, sem necessidade de reexame de provas, e que o juízo de admissibilidade da origem deveria limitar-se aos requisitos formais, não podendo obstar o processamento por suposta incidência da Súmula 7/STJ (fls. 603-606). Argumenta que demonstrou dissídio jurisprudencial apto, com similitude fática e divergência de entendimentos, sem envolver matéria fático-probatória (fls. 606-607). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 612). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO IMOTIVADA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agrava da. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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