Decisão · STJ

STJ AREsp 3059331

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-09-24publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA RECORRER. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, os embargos de declaração não conhecidos na origem não interrompem o prazo para a interposição de recurso especial. Jurisprudência consolidada. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VERTICORE CONSULTING CONTROLLING & ACCOUNTING S/S contra decisão de fls. 645-649, na qual não conheci do recurso especial em razão de sua intempestividade. Defende a parte a agravante a tempestividade de seu recurso especial, porquanto a interposição de embargos de declaração tem o condão de interromper o prazo para recurso independentemente de seu conhecimento, com base no art. 1.026 do Código de Processo Civil. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 662-669. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA RECORRER. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, os embargos de declaração não conhecidos na origem não interrompem o prazo para a interposição de recurso especial. Jurisprudência consolidada. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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