STJ AREsp 3052196
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento desta Corte, a falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, configurando deficiência na delimitação da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 480-485) interposto por LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA contra decisão d a Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 284 do STF (fls. 471-472). Nas razões do presente recurso (Pet Agint 01043218/2025), a parte agravante aduz que (fl. 482): .. 5. O Exmo. Ministro Relator não conheceu do recurso por considerar: "a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional." 6. Veja-se que, da leitura das razões recursais, observa-se que a parte demonstrou a afronta aos artigos 19, 20, 21 e 59 da Lei nº 8.213/91, diante da comprovação do direito da parte à concessão do auxílio doença acidentário em parcelas vencidas e vincendas, bem como o reconhecimento do nexo causal e a conversão para modalidade acidentária. 7. Diante do exposto, mister se faz a reconsideração, ou reforma, da r. decisão agravada a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso à análise do órgão colegiado. Sem impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento desta Corte, a falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, configurando deficiência na delimitação da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.