Decisão · STJ

STJ AREsp 3025058

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-08-20publicado em 2026-04-27
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA CONTÁBIL E VEDAÇÃO DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por violação do art. 480 do Código de Processo Civil, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de demonstração específica de ofensa à lei federal. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, em cumprimento de sentença, no qual se homologou laudo pericial contábil. 3. A Corte de origem manteve a homologação do cálculo pericial, reputou suficiente a perícia realizada com base nas provas constantes dos autos e negou provimento ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 480 do Código de Processo Civil pela homologação do laudo pericial sem determinação de nova perícia diante de incongruências apontadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demanda reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 7 e 5 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda análise de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 480. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED DE SANTOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por não ter sido demonstrada a violação do art. 480 do Código de Processo Civil e pela aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 75-79. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em agravo de instrumento nos autos de cumprimento de sentença. O julgado foi assim ementado (fl. 31): AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PLANO DE SAÚDE - Decisão no tópico que homologou o cálculo pericial contábil - Inconformismo da operadora Excesso de execução - Desacolhimento - Perícia contábil efetuada com base nas provas trazidas nos autos e em observância aos termos da sentença, confirmada por esta Superior Instância Para o cálculo dos valores pagos pelo agravado, foram considerados os avisos de pagamentos, com a especificação do desconto mensal a título de assistência médica (não foi impugnado pela agravante), bem como a planilha apresentada pelo agravado Operadora que sequer comprovou os valores efetivamente recebidos para fins elaboração do cálculo, ônus que lhe competia, vez que detentora de tais informações Cálculo, repita-se, efetuado de acordo com os elementos constantes nos autos, não havendo que se falar em confecção de novo laudo pericial contábil - Decisão mantida Recurso não provido. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta violação do art. 480, do Código de Processo Civil, porque o acórdão homologou laudo pericial sem determinar nova perícia mesmo diante de incongruências apontadas, porquanto a decisão manteve o cálculo apesar de a operadora ter sustentado descompasso com os parâmetros da sentença. Ressaltou que no contrato há previsão de incidência de reajuste no mês da assinatura, o que não constou no laudo da perita. Requer o provimento do recurso para que se reforme o acórdão recorrido e se determine a realização de novo laudo pericial contábil. Contrarrazões às fls. 53-59. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA CONTÁBIL E VEDAÇÃO DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por violação do art. 480 do Código de Processo Civil, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de demonstração específica de ofensa à lei federal. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, em cumprimento de sentença, no qual se homologou laudo pericial contábil. 3. A Corte de origem manteve a homologação do cálculo pericial, reputou suficiente a perícia realizada com base nas provas constantes dos autos e negou provimento ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 480 do Código de Processo Civil pela homologação do laudo pericial sem determinação de nova perícia diante de incongruências apontadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demanda reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 7 e 5 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda análise de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 480. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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