Decisão · STJ

STJ AREsp 3013204

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-08-12publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS: SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos da decisão combatida no juízo negativo de admissibilidade , sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno desprovido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por BENEDITO PONTES DE ANCHIETA contra decisão da lavra Presidência, que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 7 e 83 do STJ (e-STJ fls. 612/618). A parte agravante alega, em síntese, que houve erro de premissa na decisão agravada, afirmando que o agravo em recurso especial, efetivamente, enfrentou de modo analítico e direto os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, além de ter articulado violação ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), negativa de prestação jurisdicional, e necessidade de interpretação ampliativa do art. 1.015 do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 940/942). Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS: SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos da decisão combatida no juízo negativo de admissibilidade , sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno desprovido .
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