STJ AREsp 2838443
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA QUANTO À RESERVA MATEMÁTICA. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. CONDIÇÃO DE REVISÃO COM APORTE PRÉVIO APURADO EM CÁLCULO ATUARIAL. REGULAMENTO OBSERVADO. VALOR DA CAUSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao capítulo que afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional, por deficiência de impugnação específica. 2. Não há coisa julgada impeditiva sobre recomposição de reserva matemática quando a decisão trabalhista tratou apenas do custeio por contribuições. 3. A revisão excepcional do benefício complementar, nas hipóteses moduladas, condiciona-se à recomposição prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, com distribuição do aporte conforme o regulamento e vedada a imputação integral à patrocinadora. 4. A revisão do valor da causa, fixado por estimativa, encontra óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO CARLOS RAMOS DA SILVA contra decisão singular da minha lavra que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial por três fundamentos: a) inexistência de negativa de prestação jurisdicional, à luz do art. 1.022 do CPC; b) inexistência de coisa julgada impeditiva quanto à recomposição da reserva matemática e alinhamento do acórdão recorrido às teses firmadas nos Temas 955 e 1.021 do STJ, afastada a pretensão de imputar à patrocinadora a integralidade do aporte e determinada a observância do regulamento e da vedação legal; c) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao valor da causa (fls. 1.069-1.074). Embargos de declaração opostos pelo agravante foram rejeitados (fls. 1.097-1.100). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que há coisa julgada formada na Justiça do Trabalho afastando "qualquer risco de desequilíbrio atuarial" e condicionando a revisão do benefício à mera contribuição, o que impediria nova condicionante de recomposição de reserva matemática (fls. 1.104-1.106). Sustenta ilegitimidade do participante para responder por recomposição atuarial individual e defende responsabilidade exclusiva do patrocinador, invocando a inexistência de nexo causal imputável ao participante (fls. 1.107-1.109). Argumenta que os Temas 955 e 1.021 do STJ não se aplicam ao caso, porque a revisão do benefício foi determinada em ação trabalhista muito anterior, e invoca prescrição de fundo de direito, a partir do trânsito em julgado trabalhista (fls. 1.106-1.107). Aduz que o valor da causa deve refletir o proveito econômico indicado pela própria PREVI (R$ 2.154.169,14), afastando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ (fls. 1.109-1.110). Na sua impugnação ao agravo interno, a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI alega que o agravo interno não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada e requer a aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ; no mérito, defende a manutenção da decisão com base nos Temas 955 e 1.021 do STJ e na necessidade de cálculo atuarial prévio, além da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ sobre o valor da causa (fls. 1.115-1.127). Em seguida, requereu o desentranhamento da impugnação por ter sido protocolada por equívoco (fls. 1.138-1.139). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA QUANTO À RESERVA MATEMÁTICA. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. CONDIÇÃO DE REVISÃO COM APORTE PRÉVIO APURADO EM CÁLCULO ATUARIAL. REGULAMENTO OBSERVADO. VALOR DA CAUSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao capítulo que afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional, por deficiência de impugnação específica. 2. Não há coisa julgada impeditiva sobre recomposição de reserva matemática quando a decisão trabalhista tratou apenas do custeio por contribuições. 3. A revisão excepcional do benefício complementar, nas hipóteses moduladas, condiciona-se à recomposição prévia e integral da reserva matemática, a ser apurada em cálculo atuarial, com distribuição do aporte conforme o regulamento e vedada a imputação integral à patrocinadora. 4. A revisão do valor da causa, fixado por estimativa, encontra óbices nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.