STJ AREsp 2668927
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS contra decisão singular em que não conheci do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica quanto à aplicação da Súmula 7/STJ em relação à negativa de cobertura e aos danos morais e quanto à falta de cotejo analítico, para fim de demonstração do dissídio jurisprudencial. Nas razões do presente agravo interno (fls. 549-559), a agravante alega, em síntese, que impugnou especificamente todos os fundamentos que levaram à não admissão do recurso especial, defendendo a não incidência da Súmula 7/STJ, por estar em questão revaloração jurídica de fatos incontroversos, e não reexame fático-probatório. Sustenta que realizou cotejo analítico adequado, com demonstração de similitude fática e da divergência jurisprudencial, e que não incide a Súmula 284/STF, porque indicou os dispositivos violados. Aduz que agiu em exercício regular de direito, com base na Lei 9.656/1998 e nos arts. 188, 421 e 422 do Código Civil, inexistindo ato ilícito e dano moral indenizável. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 563). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.