Decisão · STJ

STJ AREsp 2660366

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-05publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEIS NÃO ABRANGIDOS PELA GARANTIA HIPOTECÁRIA. ART. 835, § 3º, DO CPC/2015. PREFERÊNCIA RELATIVA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a preferência estabelecida no art. 835, § 3º, do CPC/2015 é relativa, admitindo-se seu afastamento em situações excepcionais, consideradas a efetividade da execução e a menor onerosidade ao executado, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 2 . A pretensão recursal de afastar a conclusão de que se trata de situação excepcional, em razão dos múltiplos ônus incidentes sobre os bens dados em garantia, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AGROPECUARIA SAO LOURENCO LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 164): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 835, § 3º, DO CPC/2015. PREFERÊNCIA RELATIVA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 34): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERE A PENHORA E AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS INDICADOS PELO EXEQUENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. NÃO ACOLHIMENTO. PENHORA SOBRE A GARANTIA CONTRATUAL (CPC, 835, §3º). PREFERÊNCIA RELATIVA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. "A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a preferência estabelecida no art. 835, § 3º, do CPC/2015 é relativa, de modo que é possível deixar de aplicar essa norma em situações excepcionais". (REsp 1851436/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 53). A agravante alega, nas razões do agravo interno, a impossibilidade de flexibilizar a regra do art. 835, § 3º, do CPC diante da suficiência da garantia contratual. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 183 - 187). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEIS NÃO ABRANGIDOS PELA GARANTIA HIPOTECÁRIA. ART. 835, § 3º, DO CPC/2015. PREFERÊNCIA RELATIVA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a preferência estabelecida no art. 835, § 3º, do CPC/2015 é relativa, admitindo-se seu afastamento em situações excepcionais, consideradas a efetividade da execução e a menor onerosidade ao executado, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 2 . A pretensão recursal de afastar a conclusão de que se trata de situação excepcional, em razão dos múltiplos ônus incidentes sobre os bens dados em garantia, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →