Decisão · STJ

STJ AREsp 2626265

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-04-05publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurs o especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VE PARTICIPAÇÕES LTDA. e VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A. contra decisão singular da minha lavra em que não conheci do recurso especial por entender: a) incidência da Súmula 284/STF, ante a deficiência de fundamentação quanto à apontada existência de litisconsórcio passivo necessário; b) ainda que fosse conhecido o recurso especial, seria inegável a inexistência de violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil diante de fundamentação suficiente do acórdão recorrido; e c) incidência da Súmula 7/STJ para a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de litisconsórcio passivo necessário (fls. 1.385-1.388). Nas razões do presente agravo interno, as agravantes alegam, em síntese, que a decisão agravada: sustenta ter indevidamente aplicado a Súmula 284/STF, afirmando que o recurso especial demonstrou, de forma clara, a violação dos arts. 114 e 115 do Código de Processo Civil, porque a EMBASA operaria o reservatório e a CERB o geriria, configurando litisconsórcio passivo necessário (fls. 1.395-1.397); aduz que não incide a Súmula 7/STJ, pois se trataria de valoração jurídica de fatos incontroversos extraídos da petição inicial dos autores (art. 374 do Código de Processo Civil), dispensando revolvimento de provas (fls. 1.397-1.401); defende a existência de negativa de prestação jurisdicional, por não haver enfrentamento, pelo tribunal de origem, da indissociabilidade da operação da barragem e do reservatório e de suas consequências para a formação do litisconsórcio (fls. 1.400-1.403). Impugnação ao agravo interno às fls. 1.408-1.420, na qual a parte agravada alega ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, manutenção da aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ e inexistência de omissão apta a ensejar nulidade. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurs o especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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