STJ AREsp 2998490
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. ÍNDICE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. CREDORES. DISSÍDIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. As decisões monocráticas são imprestáveis à comprovação do dissídio jurisprudencial. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BUNGE ALIMENTOS S.A. contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas " a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim fundamentado: "FALÊNCIA - MAITAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. CRÉDITO DA AGRAVANTE - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO.