Decisão · STJ

STJ AREsp 2977300

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-07-01publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO SOMENTE DA VERBA HONORÁRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM RELAÇÃO AO VALOR PRINCIPAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que da decisão que exclui eventual parcela (verba honorária, no caso) da execução ou cumprimento de sentença sem extinguir completamente o feito - mantendo seu prosseguimento quanto ao valor principal - o único recurso cabível é o agravo de instrumento, configurando erro grosseiro o manejo de apelação, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por JOSE EDUARDO DUARTE SAAD contra decisão que conheceu do agravo, para dar provimento ao recurso especial da União em razão do não cabimento da apelação interposta. A parte agravante sustenta (a) a ausência de prequestionamento sobre "erro grosseiro" (Súmula n. 211/STJ), (b) manutenção do acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que afastou a prescrição executória, e (c) cabimento de apelação porque a decisão teria caráter terminativo quanto aos honorários, sem valor residual devido. Sem impugnação (fl. 547). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO SOMENTE DA VERBA HONORÁRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM RELAÇÃO AO VALOR PRINCIPAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que da decisão que exclui eventual parcela (verba honorária, no caso) da execução ou cumprimento de sentença sem extinguir completamente o feito - mantendo seu prosseguimento quanto ao valor principal - o único recurso cabível é o agravo de instrumento, configurando erro grosseiro o manejo de apelação, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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