STJ AREsp 2948656
PROCESSUALP ROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 926, 927, III, E 985 DO CPC. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Sempre que o Tribunal de origem decide uma questão com fundamento eminentemente constitucional, é inviável sua revisão pelo Superior Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO da decisão em que conheço do agravo para conhecer do recurso especial (fls. 583/589). Nas razões recursais, a parte recorrente alega o seguinte: (1) inaplicabilidade das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, sustentando que o acórdão recorrido teria apreciado de forma suficiente o conteúdo normativo dos arts. 926, 927, III, e 985 do Código de Processo Civil, o que configuraria prequestionamento implícito e afastaria o óbice de ausência de debate prévio da matéria federal; (2) ocorrência de error in procedendo, uma vez que o Tribunal de origem, embora tenha examinado elementos jurídicos relacionados ao regime de precedentes obrigatórios, não teria observado de modo adequado as normas processuais previstas nos arts. 926, 927, III, e 985 do Código de Processo Civil, hipótese em que, segundo o agravante, dispensa-se o prequestionamento específico por se tratar de vício processual que compromete a validade do julgamento; (3) inexistência de fundamento eminentemente constitucional no acórdão recorrido, pois afirma que a controvérsia versa exclusivamente sobre a correta aplicação das normas federais infraconstitucionais que disciplinam o regime de precedentes, de modo que não haveria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 611/615). É o relatório. EMENTA P ROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 926, 927, III, E 985 DO CPC. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Sempre que o Tribunal de origem decide uma questão com fundamento eminentemente constitucional, é inviável sua revisão pelo Superior Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.