Decisão · STJ

STJ AREsp 2854274

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-02-10publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.198/STJ. SUSPENSÃO INAPLICÁVEL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. CONTROVÉRSIA 695/STJ. AFETAÇÃO SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. 1. A decisão singular afastou a alegada ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC, por haver enfrentamento fundamentado das questões essenciais. 2. Afastada a suspensão pretendida pelo Tema 1.198/STJ. Tema julgado e tese fixada. Não há nos autos discussão sobre exigência de emenda por litigância predatória. 3. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ acerca da desnecessidade de prévio requerimento administrativo e da aptidão da inicial que permite identificar causa de pedir e pedido. 4. Pleito de suspensão do julgamento em razão da afetação da controvérsia 695/STJ. Afetação sem determinação de suspensão. Impossibilidade. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial, por entender: a) inexistente violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que o Tribunal de origem enfrentou fundamentadamente as questões essenciais; b) não cabível o sobrestamento pelo Tema 1.198/STJ, já julgado em 13/3/2025, além de não haver, no caso, discussão sobre exigência de emenda por indícios de litigância predatória ; c) quanto à desnecessidade de prévio requerimento administrativo e à aptidão da inicial que permite aferir causa de pedir e pedido o entendimento do acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não teria enfrentado adequadamente as omissões apontadas nos embargos de declaração, insistindo em negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC. Sustenta a necessidade de suspensão em razão da Controvérsia 695/STJ e do Tema 1.198/STJ, indicando decisões de prevenção e atuação da Comissão Gestora de Precedentes, para evitar decisões conflitantes. Defende, ainda, que a incidência das Súmulas 83/STJ e 568/STJ seria indevida, porque o recurso especial visou apenas à correta aplicação dos arts. 17 e 319, IV, do CPC sobre interesse de agir (binômio necessidade/adequação) e inépcia da inicial por pedido genérico sem individualização técnica dos vícios. Impugnação ao agravo interno às fls. 1.279-1.292, na qual a parte agravada alega que: a) é impertinente o pedido de suspensão pelo Tema 1.198/STJ e da Controvérsia 695/STJ, pois a matéria foi devidamente decidida no Tema 1.198 STJ sendo a questão da controvérsia análoga; b) não há litigância predatória e a autora é beneficiária da justiça gratuita, tendo indicado, na medida do possível, vícios constatáveis por perícia; c) a decisão agravada aplicou corretamente a taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC e precedentes que afastam urgência para agravo de instrumento; d) a fundamentação das decisões foi suficiente e em consonância com a jurisprudência do STJ e do TRF3. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.198/STJ. SUSPENSÃO INAPLICÁVEL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. CONTROVÉRSIA 695/STJ. AFETAÇÃO SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. 1. A decisão singular afastou a alegada ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC, por haver enfrentamento fundamentado das questões essenciais. 2. Afastada a suspensão pretendida pelo Tema 1.198/STJ. Tema julgado e tese fixada. Não há nos autos discussão sobre exigência de emenda por litigância predatória. 3. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ acerca da desnecessidade de prévio requerimento administrativo e da aptidão da inicial que permite identificar causa de pedir e pedido. 4. Pleito de suspensão do julgamento em razão da afetação da controvérsia 695/STJ. Afetação sem determinação de suspensão. Impossibilidade. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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