STJ REsp 2187890
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÍNDROME DA TALIDOMIDA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A atualização monetária do valor fixado a título de indenização só tem incidência depois que estabelecido o montante, conforme disposto no enunciado nº 362/STJ: "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". 2. O termo inicial dos juros de mora é a citação, quando constituído em mora o ente público. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KASSY JHONES MENDES ROCHA contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial do INSS e deu-lhe parcial provimento resumida nos seguintes termos: RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO ESPECIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÍNDROME DA TALIDOMIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONHECIDO EM PARTE O RECURSO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sustenta o agravante que a indenização por danos morais deve ser corrigida monetariamente nos termos do art. 6º da Lei n. 12.190/2010 e 10 do Decreto n. 7.235/2010, ou seja, desde janeiro de 2010, não se aplicando o disposto no verbete 362/STJ. Alega, também, que os juros de mora devem incidir desde o evento danoso, no caso, a data de nascimento da parte autora em 14/06/1998. Ou, caso assim não se entenda, a partir de 01/01/2010, data de vigência da Lei n. 12.190/2010. Sem contrarrazões (fl. 1425). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÍNDROME DA TALIDOMIDA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A atualização monetária do valor fixado a título de indenização só tem incidência depois que estabelecido o montante, conforme disposto no enunciado nº 362/STJ: "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". 2. O termo inicial dos juros de mora é a citação, quando constituído em mora o ente público. 3. Agravo interno não provido.