Decisão · STJ

STJ AREsp 2739054

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-03publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. AFASTADA. MULTA. ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC, E 259, § 4º, DO RISTJ. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo interno contra decisão colegiada é manifestamente incabível, constituindo erro grosseiro que afasta fungibilidade e enseja a aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, § 4º, do CPC, e 259, § 4º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TÉCNICA CONSTRUÇÕES S/A contra o acórdão de e-STJ fls. 433-440, o qual conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A parte agravante alega que o acórdão agravado viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil e que são inaplicáveis ao caso as Súmulas nºs 283/STF e 7/STJ (e-STJ fls. 447-458). A parte agravada se manifestou às e-STJ fls. 464-468. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. AFASTADA. MULTA. ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC, E 259, § 4º, DO RISTJ. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo interno contra decisão colegiada é manifestamente incabível, constituindo erro grosseiro que afasta fungibilidade e enseja a aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, § 4º, do CPC, e 259, § 4º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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