Decisão · STF

STF HC 233553 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2023-11-08publicado em 2023-11-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. 1. A existência de circunstância judicial desfavorável, que, inclusive, motivou a exasperação da pena-base (“quantidade de droga apreendida – 2.876,40g de maconha”), justifica a imposição de regime prisional mais gravoso, nos termos do § 2º do art. 33 do Código Penal. Precedentes. 2. Conforme já assentou esta CORTE, “é possível que o juiz fixe o regime inicial [mais gravoso] e afaste a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos com base na quantidade e na natureza do entorpecente apreendido” (ARE 967.003-AgR/SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSSO, Primeira Turma, DJe de 9/8/16). 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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