Decisão · STF

STF Rcl 60707 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-10-30publicado em 2023-12-06
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.395. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. O Plenário do Supremo, ao apreciar a ADI 3.395, assentou que a norma disposta no art. 114, I, da Constituição Federal não abrange as causas fundadas em vínculo de natureza jurídico-estatutária, razão pela qual devem ser excluídas da competência da Justiça do Trabalho as demandas instauradas entre o poder público e seus servidores. 2. Uma vez que o órgão reclamado negou seguimento a recurso extraordinário com base na tese fixada no Tema n. 136 da repercussão geral (RE 590.809), segundo a qual "não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente", não há estrita aderência temática entre o ato reclamado e o decidido na ADI 3.395. 3. Agravo interno desprovido.
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