Decisão · STF

STF HC 216453 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-10-30publicado em 2023-11-24
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Acordo de não persecução penal. Aplicação retroativa. 3. A Segunda Turma entende ser possível a oferta de ANPP nos processos em curso à época da nova norma. Todavia, cabe à defesa requerê-la em sua primeira intervenção nos autos após a vigência do art. 28-A do CPP, sob pena de preclusão, em observância da boa-fé objetiva e do princípio da cooperação processual. 4. Agravo regimental desprovido.
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