Decisão · STF

STF HC 226239 ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-10-30publicado em 2023-11-23
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR. CARACTERIZAÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. ART. 327 DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. O conceito de funcionário público, para fins penais, previsto no art. 327 do Código Penal, não se limita a cargos, empregos ou funções públicas de natureza civil e abrange os policiais militares, que exercem função de segurança pública, nos termos do art. 144, V, da Constituição da República. 2. Agravo interno desprovido.
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