Decisão · STF

STF ARE 1439285 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-10-30publicado em 2023-11-14
TRIBUTÁRIO
Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Exclusão de policial militar. Conselho de disciplina. Sessão secreta de deliberação. Parecer opinativo. Contraditório e ampla defesa. Ausência de questão constitucional. Incidência das súmulas nº 279 e 280/STF. Pretensão meramente infringente. Caráter protelatório. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
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