Decisão · STF

STF ARE 1433343 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-10-30publicado em 2023-11-14
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reajuste salarial. Ausência de previsão na dotação orçamentária. Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC/2015. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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