Decisão · STF

STF ARE 1434309 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-10-30publicado em 2023-11-14
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Creditamento de ICMS. Decurso de prazo para cobrança pela fazenda. Insurgência contra fixação de honorários. Controvérsia de índole infraconstitucional. Inadmissibilidade do agravo que deixa de atacar todos os fundamentos da decisão. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência dos embargos à execução fiscal. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. É inadmissível o agravo que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada (RE 1.435.468-ED-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber - Presidente). 4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
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