STF MS 35920 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses não verificadas no caso dos autos.
2. É legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa.
3. TCU assentou a existência de indícios de que a impetrante praticou condutas ilegais que consubstanciariam a desconsideração da personalidade jurídica.
4. Feito se encontra em etapa preambular cabendo o exercício exauriente do direito de defesa pelos entes integrados à relação processual, em procedimento sujeito a controle jurisdicional.
5. Embargos de declaração rejeitados.