Decisão · STF

STF ARE 1443600 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-10-30publicado em 2023-11-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS SUSPEITAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu a controvérsia com base na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, de modo que a ofensa constitucional, se existente, se daria de forma meramente reflexa, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, nos termos da reiterada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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