Decisão · STF

STF HC 231458 AgR-ED

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2023-10-30publicado em 2023-11-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA AO ARQUIVO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I - Nos termos do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. II - Na espécie, não se verifica a presença de qualquer dessas hipóteses. III – Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e de baixa imediata ao arquivo.
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