Decisão · STF

STF RHC 232831 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2023-10-30publicado em 2023-11-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. É da competência do julgador processante examinar os elementos de prova colhidos durante o processo administrativo e atribuir a consequência jurídica adequada aos fatos então apurados. E, no particular, a conduta atribuída ao recorrente foi deduzida de forma clara, adequando-se aos preceitos da Lei de Execução Penal, tendo o Juízo natural firmado sua compreensão pela configuração da falta disciplinar de natureza grave. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →