STJ AREsp 3153928
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE ALVES DE SOUSA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 29): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. OUTRAS PROVAS QUE DEMONSTRAM CABALMENTE A OCORRÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA. MANUTENÇÃO POSSÍVEL. PRECEDENTES. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Nas razões, o agravante sustenta que a ausência de perícia somente pode ser suprida por outros meios de prova quando devidamente justificada a impossibilidade de sua realização, o que não ocorreu nos autos, tratando-se de circunstância que deixa vestígios e impondo-se, por isso, o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Argumenta que não foi indicada circunstância excepcional que tenha impedido a realização da perícia nem foi demonstrada impossibilidade técnica ou desaparecimento dos vestígios. Aduz que a defesa aplicou a técnica da hermenêutica do distinguishing, evidenciando as peculiaridades do caso que o diferenciam do precedente utilizado na decisão para justificar a manutenção da qualificadora. Com efeito, no presente caso, não se demonstrou qualquer circunstância excepcional apta a afastar a regra que exige a realização de exame pericial quando a infração deixa vestígios (fl. 50). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.