STJ AREsp 3165674
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AIRTON TEODORO RODRIGUES contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 169/170). Nas razões, a parte agravante alega que o agravante cumpre pena total de 69 anos, 3 meses e 15 dias, já tendo cumprido 38 anos, 7 meses e 5 dias, além de 1.906 dias de remição (fls. 175/177). Argumenta que preenche os requisitos do indulto de 2024 por ser portador de esclerose múltipla, diagnosticada desde 2016, e que o pedido foi formulado à 1ª Vara de Execuções Criminais de Caxias do Sul/RS. Sustenta que as instâncias ordinárias negaram o pedido sob o fundamento de que recebe tratamento no sistema penitenciário, premissa que rebate por afirmar não haver tratamento adequado. Defende que o art. 9º do Decreto-Lei n. 12.338/2024 assegura indulto a pessoas com esclerose múltipla, independentemente da capacidade estatal de tratamento, considerando o grau de agravamento da doença, razão pela qual requer o conhecimento e provimento do agravo para conceder o indulto humanitário. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo (fls. 194/197). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido.