Decisão · STJ

STJ AREsp 3067857

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-03publicado em 2026-04-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. 1. Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da impugnação específica a argumentação de não incidência da Súmula 7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a pretensão absolutória por fragilidade de provas, já em sede de revisão criminal, sem incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON JACINTO MOTTA contra a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação do fundamento utilizado para inadmitir o recurso especial na origem, qual seja, incidência da Súmula 7/STJ (fls. 231/232). Em suas razões, a defesa sustenta, em suma, que o agravante atacou especificamente o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial (fls. 237/428). Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 274/276). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. 1. Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da impugnação específica a argumentação de não incidência da Súmula 7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a pretensão absolutória por fragilidade de provas, já em sede de revisão criminal, sem incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental improvido.
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