Decisão · STJ

STJ AREsp 3110070

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-11-05publicado em 2026-04-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO DE MESQUITA ALVES contra a decisão por mim proferida que não conheceu do agravo em recurso especial. Alega o agravante que assentos jurisprudenciais insertos na Decisão Monocrática para arguir afronta à Súmula 182 do STJ não podem ser aplicadas ao caso concreto. Primus, porque não houve preclusão consumativa na apresentação das razões de apelação; Secundus, porque é conhecimento e princípio elementar do direito processual que a falta de atos essenciais do processo (ou de requisito de existência desses atos) e o não atendimento à regularidade processual resulta em presunção de prejuízo (fl. 933). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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