Decisão · STJ

STJ HC 930118

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-17publicado em 2026-04-24
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NULIDADE. FUNDADA SUSPEITA. SUPOSTO NERVOSISMO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. 1. Os embargos de declaração não são via adequada para rediscutir o mérito de questão já deliberada pelo órgão colegiado, sob pena de malferimento ao princípio da unirrecorribilidade e de subversão do sistema recursal. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado aprecia, de forma expressa e fundamentada, todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, concluindo que o suposto nervosismo dos abordados, isoladamente, consubstancia critério subjetivo insuficiente para configurar a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ao acórdão desta Sexta Turma, de minha lavra, assim ementado (fls. 714/715): PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA. SUPOSTO "NERVOSISMO". CRITÉRIO SUBJETIVO POR PARTE DOS POLICIAIS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A CONCESSÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A CONCLUSÃO ADOTADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede a ordem, quando evidenciada a existência de constrangimento ilegal, decorrente da ausência de fundada suspeita para a busca pessoal. 2. Hipótese em que, não obstante as drogas encontradas na diligência policial, não foi demonstrada a existência de prévia investigação que justificasse a revista pessoal ou a fundada suspeita da prática de crime no veículo abordado. 3. Tanto o auto de prisão em flagrante como a denúncia ou a sentença não trazem qualquer elemento que leve ao entendimento de ser necessária a busca veicular. 4. Agravo regimental improvido. Alega-se omissão no acórdão embargado quanto: (i) à fundada suspeita da posse de objeto constitutivo de corpo de delito pelos acusados, sustentando que o nervosismo durante patrulhamento de rotina consubstancia critério objetivo, e não meramente subjetivo, apto a legitimar a busca pessoal e veicular realizada; (ii) à extensão indevida conferida ao art. 5º, X, da Constituição Federal, com outorga ao imputado de proteção excessiva à intimidade em detrimento da segurança pública; (iii) ao dever constitucional das Polícias Militares de realizar o policiamento ostensivo e preservar a ordem pública, nos termos do art. 144, § 5º, da Constituição Federal; e (iv) à licitude da busca pessoal em face da natureza permanente do crime de tráfico de drogas, com amparo nos arts. 302, I, e 303, ambos do Código de Processo Penal. Requer-se o conhecimento e acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado e restabelecer a condenação do embargado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NULIDADE. FUNDADA SUSPEITA. SUPOSTO NERVOSISMO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. 1. Os embargos de declaração não são via adequada para rediscutir o mérito de questão já deliberada pelo órgão colegiado, sob pena de malferimento ao princípio da unirrecorribilidade e de subversão do sistema recursal. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado aprecia, de forma expressa e fundamentada, todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, concluindo que o suposto nervosismo dos abordados, isoladamente, consubstancia critério subjetivo insuficiente para configurar a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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