Decisão · STJ

STJ AREsp 3149088

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-15publicado em 2026-04-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO RODRIGUES MACEDO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 547/548). Em suas razões (fls. 553/557), o agravante alega que o pedido é de absolvição por aplicação do princípio do in dubio pro reo, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Argumenta que a condenação se baseou na vida pregressa do réu, e não em provas do caso concreto, reafirmando a violação do favor rei e da presunção de inocência. Sustenta que, na exordial do recurso especial, demonstrou haver dúvida sobre a autoria, o que imporia absolvição, devendo ser conhecido e provido o agravo regimental. Defende que o agravo regimental deve ser provido para absolver o recorrente, com juízo de retratação (RISTJ, art. 259) e processamento do recurso. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 574/576). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido.
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