Decisão · STJ

STJ REsp 2242398

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-10-29publicado em 2026-04-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DOENÇA OCUPACIONAL (SILICOSE). AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. TERMO INICIAL (DIB). AUSÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA PRÉVIO E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO NA DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária em que se reconheceu, com base em laudo pericial, doença profissional equiparada a acidente do trabalho, com redução permanente da capacidade laborativa, concedendo-se auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, fixado, inicialmente, a partir da juntada do laudo. Sentença confirmada em reexame necessário, com apelações julgadas prejudicadas. 2. Hipótese em que o recurso especial discute a definição do termo inicial do auxílio-acidente quando não há requerimento administrativo prévio. O entendimento jurisprudencial consolidado é de que, na ausência de auxílio-doença anterior e de pedido administrativo, a data de início do benefício deve ser a da citação válida. Precedentes. 3. Na espécie, diante da ausência de requerimento administrativo prévio, deve ser considerado o termo inicial do benefício a data da citação da autarquia previdenciária. 4. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE ANDRADE contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no julgamento da Apelação Cível/Remessa Necessária n. 1.0188.10.008787-6/001, assim ementado (fl. 186): EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA E AUXÍLIO ACIDENTE - POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO - CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE INCIDÊNCIA DOS JUROS. - A cumulação do Auxílio-Acidente com Aposentadoria de qualquer natureza somente é possível se a lesão incapacitante e a concessão desta última tiverem ocorrido antes das alterações trazidas pela Lei nº 9.528/97. - Em Ação que verse sobre a concessão de benefício previdenciário, a correção monetária do valor da condenação, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F, da Lei nº 9.49411997 (STF - ADI nº 4.4251DF), deve ocorrer com base no INPC - Indice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos do art. 41-A, da Lei nº 8.213/1991, e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês devem incidir desde a citação e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, pelos índices da caderneta de poupança. - Em se tratando de ação previdenciária, os honorários advocatícios não incidem sobre as prestações vencidas após a prolação do Decísum que concede o benefício, conforme Súmula nº111, do STJ. Os embargos declaratórios opostos pela autarquia previdenciária foram rejeitados (fls. 229-242). Nas razões do recurso especial, interposto com base no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, a parte recorrente alega afronta ao art. 219 do Código de Processo Civil, alegando que deve ser fixado o termo inicial do auxílio-acidente (DIB) na data da citação, quando inexistente requerimento administrativo, porque a citação válida constitui em mora o devedor e torna litigiosa a coisa. Aponta, ainda, divergência jurisprudencial com julgados do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, requer o provimento do recurso especial para fixar o termo inicial do auxílio-acidente na data da citação e reformar o acórdão recorrido (fls. 212-219). Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certificado à fl. 256. O recurso especial foi admitido na origem (fls. 263-269). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DOENÇA OCUPACIONAL (SILICOSE). AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. TERMO INICIAL (DIB). AUSÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA PRÉVIO E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO NA DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária em que se reconheceu, com base em laudo pericial, doença profissional equiparada a acidente do trabalho, com redução permanente da capacidade laborativa, concedendo-se auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, fixado, inicialmente, a partir da juntada do laudo. Sentença confirmada em reexame necessário, com apelações julgadas prejudicadas. 2. Hipótese em que o recurso especial discute a definição do termo inicial do auxílio-acidente quando não há requerimento administrativo prévio. O entendimento jurisprudencial consolidado é de que, na ausência de auxílio-doença anterior e de pedido administrativo, a data de início do benefício deve ser a da citação válida. Precedentes. 3. Na espécie, diante da ausência de requerimento administrativo prévio, deve ser considerado o termo inicial do benefício a data da citação da autarquia previdenciária. 4. Recurso especial conhecido e provido.
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