Decisão · STJ

STJ AREsp 2905363

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-08publicado em 2026-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS N. 282 E 356/STF), NÃO INVALIDAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO (SÚMULA N. 283/STF) E NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS (SÚMULA N. 7/STJ). RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CPC E DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi inadmitido na origem por múltiplos óbices: ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356/STF), não demonstração de desacerto dos fundamentos do acórdão recorrido (Súmula n. 283/STF) e necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7/STJ). 2. No agravo em recurso especial, a parte recorrente não refutou, de forma específica, nenhum dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, descumprindo o princípio da dialeticidade. 3. Aplica-se o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 2109-2111). Pondera a parte agravante que houve a devida impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, não havendo motivo para a incidência da Súmula n. 182/STJ (fls. 2123-2128). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 2133-2138). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS N. 282 E 356/STF), NÃO INVALIDAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO (SÚMULA N. 283/STF) E NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS (SÚMULA N. 7/STJ). RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CPC E DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi inadmitido na origem por múltiplos óbices: ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356/STF), não demonstração de desacerto dos fundamentos do acórdão recorrido (Súmula n. 283/STF) e necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7/STJ). 2. No agravo em recurso especial, a parte recorrente não refutou, de forma específica, nenhum dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, descumprindo o princípio da dialeticidade. 3. Aplica-se o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não provido.
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