STJ HC 1041817
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. DESCABIMENTO. 1. Não há omissão quando o acórdão, de forma expressa, conclui pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando a Súmula 182/STJ. 2. A insurgência revela mero inconformismo da parte com o não conhecimento do agravo regimental, sendo inviável, na via aclaratória, o reexame da dialeticidade recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MILTON DA SILVA VARGAS ao acórdão assim ementado (fl. 301): PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. VIA ELEITA INADEQUADA PARA REVISAR A CONDENAÇÃO MANTIDA EM APELAÇÃO. REFUTAÇÃO DESTE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. APLICABILIDADE. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. O embargante sustenta que, nas razões do agravo regimental, foram refutados todos os fundamentos da decisão impugnada, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso implica evidente omissão e caracteriza violação do art. 381, III e IV, do Código de Processo Penal. Requer, assim, o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, para que sejam enfrentadas as razões defensivas do agravo regimental, com o consequente redimensionamento da pena e de seu regime de cumprimento. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. DESCABIMENTO. 1. Não há omissão quando o acórdão, de forma expressa, conclui pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando a Súmula 182/STJ. 2. A insurgência revela mero inconformismo da parte com o não conhecimento do agravo regimental, sendo inviável, na via aclaratória, o reexame da dialeticidade recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados.