Decisão · STJ

STJ HC 1026514

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-13publicado em 2026-04-24
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NÃO APONTADO NENHUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. Nos aclaratórios em exame, a defesa não apontou a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no art. 619 do CPP, circunstância que evidencia a impossibilidade de conhecimento do pedido. 3. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MOISES FERREIRA DA SILVA FERRANTE opõe embargos de declaração contra o acórdão de fls. 759-765, por meio do qual a Sexta Turma desta Corte negou provimento ao agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial, uma vez que não se conheceu do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática. Em suas razões, o embargante reitera que, no caso em apreço, houve equívoco desta Corte Superior, uma vez que (fls. 772-819): .. se compreendeu que a insurgência perante o STJ não se dava contra a decisão proferida na Apelação Criminal nº 0000561-12.2013.8.16.0175, mencionada pelo embargante na comunicação que inaugurou o writ, mas sim contra a decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator do TJ no HC nº 0094083- 16.2025.8.16.0000 .. . .. A condenação do embargante se deu no âmbito da Apelação Criminal nº 0000561-12.2013.8.16.0175. É contra ela que ele se insurge na comunicação que ensejou a inauguração do mandamus .. o TJPR, então, apesar de fornecer os autos referentes à Apelação nº 0000561-12.2013.8.16.0175 (e-STJ, fls. 30-690), apresentou informações não sobre este processo, mas sobre o HC nº 0094083-16.2025.8.16.0000 (e-STJ, fls. 693-704). Assim, o Min. Relator entendeu equivocadamente que a insurgência do presente writ era sobre a decisão proferida no HC nº 0094083-16.2025.8.16.0000, que fora monocrática, realmente, e não sobre a decisão colegiada proferida no âmbito da Apelação nº 0000561-12.2013.8.16.0175, postura que foi mantida pela respectiva Turma, também de maneira equivocada, apesar dos esforços empreendidos pela Defesa nos ED e no agravo regimental para alertar para a confusão .. . Requer, assim, sejam acolhidos os aclaratórios. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NÃO APONTADO NENHUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. Nos aclaratórios em exame, a defesa não apontou a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no art. 619 do CPP, circunstância que evidencia a impossibilidade de conhecimento do pedido. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
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