Decisão · STJ

STJ REsp 2256474

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-12-16publicado em 2026-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE ARGUMENTO RELEVANTE REFERENTE À EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Sob pena de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015, os órgãos judiciais devem enfrentar, de forma adequada, coerente e suficiente, as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 2. No caso dos autos, verifica-se violação dos referidos dispositivos, na medida em que a fundamentação adotada pelo órgão julgador não tornou desnecessária a integração pedida nos aclaratórios, notadamente, se considerado o fato de eventual coisa julgada formada em mandado de segurança impedir o rejulgamento da questão nos embargos à execução fiscal, se a decisão transitada se referir aos mesmos créditos tributários. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS (Relator): Trata-se de recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, que julgou a Apelação Cível n. 0027681-32.2004.4.01, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COFINS. INDEVIDO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1o DA LEI 9.718/98. CORREÇÃO DO VALOR DA CDA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. A parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 489, 502, 966 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015, sustentando, em síntese (fls. 274-282): O acórdão recorrido deu provimento ao recurso da parte para reconhecer que "são indevidos os recolhimentos efetuados a título de PIS e COFINS, em razão do inconstitucional alargamento da base de cálculo pela Lei 9.718/98, a partir da competência de fevereiro de 1999 até a vigência da Lei 10.833/2003" .. a Fazenda Nacional opôs embargos de declaração, aduzindo que o tema já havia sido objeto de discussão no MS n. 1999.33.00.005260-8 com decisão transitada em julgado .. havendo o trânsito em julgado, não pode a parte apresentar novamente a matéria para discussão judicial, diante da proibição do art. 502 do CPC .. O Código de Processo Civil determina que a única hipótese de alteração de uma decisão que transita em julgado é através da ação rescisória, prevista no art. 966 CPC. Ao final da peça recursal, requer (fl. 282): O reconhecimento da violação do art. 1.022, I e II e parágrafo único, II, c/c art. 489, § 1º, III e IV, do CPC/2015 para cassar o acórdão recorrido e determinar que Tribunal analise justificadamente as seguintes omissões e contradições. Sem contrarrazões de A PROVEDORA ADMINISTRACAO DE IMÓVEIS LTDA. (fl. 287), o recurso foi admitido. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE ARGUMENTO RELEVANTE REFERENTE À EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Sob pena de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015, os órgãos judiciais devem enfrentar, de forma adequada, coerente e suficiente, as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 2. No caso dos autos, verifica-se violação dos referidos dispositivos, na medida em que a fundamentação adotada pelo órgão julgador não tornou desnecessária a integração pedida nos aclaratórios, notadamente, se considerado o fato de eventual coisa julgada formada em mandado de segurança impedir o rejulgamento da questão nos embargos à execução fiscal, se a decisão transitada se referir aos mesmos créditos tributários. 3. Recurso especial provido.
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