STJ AREsp 3034580
CIVILPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ). INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, INCISO III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1180-1181). Pondera a parte agravante que houve a devida impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, não havendo motivo para a incidência da Súmula n. 182/STJ (fls. 1185-1186). Foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno por SET - Sociedade de Engenharia Térmica Ltda., pugnando pelo desprovimento, com destaque para a ausência de dialeticidade recursal, a não impugnação específica dos óbices das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ e a impropriedade da alegação de violação do art. 1.022 do CPC (fls. 1243-1271). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal ofereceu o parecer, cuja ementa é a seguir transcrita (fls. 1284-1286): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. - Incidência do óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. - Parecer pela negativa de provimento ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ). INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, INCISO III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.