Decisão · STF

STF Rcl 47147 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-10-24publicado em 2023-12-12
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RE 1.017.365-RG/SC. TEMA 1.031/RG. POSSE INDÍGENA. DETERMINAÇÃO DE PARALISAÇÃO DE OBRAS DE SERVIÇOS BÁSICOS. VIOLAÇÃO À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. REQUISITOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. . 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão embargado omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A ausência de argumentos suficientes a demonstrar a existência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC revela o mero inconformismo da parte embargante, o que não é suficiente a viabilizar o presente recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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