Decisão · STF

STF Rcl 59714 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-10-24publicado em 2023-11-13
CIVIL
RECLAMAÇÃO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. APOSENTADORIA FUNDADA NO ART. 40, § 4º, III, DA CF. AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA 1057 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reclamação constitucional não se revela o instrumento adequado para a correção de eventuais erros constantes do acórdão reclamado, pois inadmissível é o seu uso como substitutivo de recurso ou ação próprios. 2. A ausência de aderência estrita entre a matéria constante do ato impugnado e aquela analisada por este Tribunal no processo paradigma invocado torna inadmissível a reclamação constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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