Decisão · STF

STF Rcl 59910 ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-10-24publicado em 2023-11-13
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. INICIAL. INDEFERIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 104 do CPC, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. 2. A juntada de parte das procurações outorgadas ao subscritor da inicial desta reclamação, inclusive após a concessão de novo prazo, não atende à diligência proposta no sentido da regularização da representação processual das partes reclamantes, além de revelar a persistência do defeito processual apontado. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →