Decisão · STF

STF Rcl 59270 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-10-24publicado em 2023-11-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Sentença trabalhista transitada em julgado. Fixação expressa de índices para fins de correção monetária. Incidência da modulação de efeitos do julgado na ADC nº 58/DF. Agravo regimental não provido. 1. Por se tratar de decisão trabalhista transitada em julgado na qual houve expressamente a fixação do índice a ser adotado para fins de correção monetária, incidem os parâmetros fixados na ADC nº 58/DF, em conformidade com a segunda parte do item i da modulação de seus efeitos: “devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês”. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →