Decisão · STF

STF Rcl 55962 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-10-24publicado em 2023-11-08
CONSUMIDOR
RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS E TAXAS ADMINISTRATIVAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA LEGAL. TEMA 614 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE INADMITIDO. ADI 6.207. LEI 16.559/2019 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão reclamada fundamentou-se na ausência de repercussão geral da matéria atinente à legalidade da cobrança de taxas à luz do Código de Defesa do Consumidor e que tal situação não foi objeto de debate por ocasião do julgamento da ADI 6207. A ausência de aderência estrita entre a matéria constante do ato impugnado e aquela analisada por este Tribunal no processo paradigma invocado torna inadmissível a reclamação constitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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