Decisão · STF

STF HC 216779 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-10-24publicado em 2023-10-30
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO. CORRUPÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ILEGALIDADE DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As alegações dos agravantes quanto à ilegalidade da fundamentação das decisões que deferiram as quebras de sigilo não condizem com o que se extrai dos autos. 2. Foram demonstrados indícios de utilização de contas bancárias pessoais e empresariais para movimentação de quantias decorrentes, em tese, de crime de lavagem de dinheiro. Está comprovada, assim, a proporcionalidade da medida em relação a todo o período alcançado pelo afastamento de sigilo, de janeiro de 2005 a julho de 2016. 3. Ante a ausência de demonstração de constrangimento ilegal, o caso é de desprovimento do agravo regimental.
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